Articles of Association, Regulations and Reports

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Relatórios

2022: Relatório de auditoria; Relatório de Gestão; Relatório e Contas

2021: Relatório de auditoria; Relatório de Gestão; Relatório e Contas

2020: Relatório de auditoria; Relatório de Gestão; Relatório e Contas

2019: Relatório de auditoria; Relatório de Gestão; Relatório e Contas

2018: Relatório de auditoria; Relatório de Gestão; Relatório e Contas

2017: Relatório de auditoria; Relatório de Gestão; Relatório e Contas

2016: Relatório de auditoria; Relatório de Gestão; Relatório e Contas

Gender equality plan: versão atual, 2023/2024 (versões anteriores: versão de 2022/03/22)

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Estatutos do IDMEC

Aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 2013/11/29, e em vigor desde 2015/1/1.

CAPÍTULO 1 – Denominação, duração e objetivos

Artigo 1º
  1. Foi criado em 10 de abril de 1992 e para durar por tempo indeterminado, um instituto de investigação sem fins lucrativos e de natureza privada, denominado IDMEC – INSTITUTO DE ENGENHARIA MECÂNICA.
  2. O IDMEC pode constituir Polos ou Núcleos, junto de instituições de ensino superior e de investigação.
  3. O IDMEC organiza-se em Centros de Investigação.
  4. São reconhecidos os seguintes Centros de Investigação:
    a) Centro de Projeto Mecânico
    b) Centro de Sistemas Inteligentes
    c) Centro de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial
    d) Centro de Energia e Mecânica de Fluidos
    e) Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais
  5. Cada Centro de Investigação poderá organizar-se em Áreas Científicas.
  6. Para a prossecução dos seus objetivos, o IDMEC pode associar-se a instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais.
  7. O IDMEC tem sede em Lisboa, nas instalações do Instituto Superior Técnico.
Artigo 2º
  1. São objetivos do IDMEC o exercício de atividades de investigação científica fundamental e aplicada, de desenvolvimento experimental, de formação profissional e de pós-graduação e de prestação de serviços no âmbito da Engenharia Mecânica.
  2. Na prossecução dos referidos objetivos, cabe ao IDMEC:
    a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação fundamental e
    aplicada de cada um dos seus Centros;
    b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de ações de formação de recursos humanos naqueles domínios:
    c) Difundir o conhecimento científico na sua área de atividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais:
    d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins:
    e) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país nas áreas de Engenharia Mecânica:
    f) Realizar trabalhos de investigação, desenvolvimento e consultoria para o exterior.
  3. Para a realização destes objetivos o IDMEC propõe-se, nomeadamente, realizar as seguintes ações específicas:
    a) Desenvolver investigação autónoma através de programas por si promovidos, independentemente ou em colaboração com outras entidades:
    b) Reforçar a participação nacional em programas de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais nas áreas de intervenção do IDMEC;
    c) Contribuir para a formação de jovens investigadores ao mais alto nível técnico e científico destinados quer à carreira académica, quer à indústria, quer aos laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos;
    d) Realizar ações de formação específicas destinadas a preparar ou atualizar quadros para o sector produtivo.
Artigo 3º

A atividade do IDMEC rege-se pelos presentes estatutos, pelas disposições legais aplicáveis, pelos regulamentos internos e pelas disposições particulares que, caso a caso, forem estabelecidas em convénios e protocolos celebrados entre o IDMEC e outras instituições.

CAPÍTULO 2 – Dos sócios

Artigo 4º
  1. Podem ser sócios as pessoas coletivas interessadas na prossecução dos objetivos do IDMEC que afirmem a sua adesão a estes estatutos.
  2. À presente data são sócios do IDMEC o Instituto Superior Técnico (IST), a Universidade do Porto (UP) e a Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (ADIST).
  3. Cada sócio é representado na Assembleia-Geral por dois elementos com direito a voto.
Artigo 5º
  1. Os sócios têm direito a:
    a) Participar nas atividades do IDMEC:
    b) Usufruir dos benefícios do IDMEC;
    c) Examinar as contas e outros documentos relativos às atividades do IDMEC garantindo, no entanto, a sua confidencialidade.
  2. Os sócios têm o dever de:
    a) Contribuir para a realização dos objetivos estatutários;
    b) Exercer as funções para que forem nomeados.
  3. Perdem a qualidade de sócios, para além do disposto na alínea e) do artigo nono, todos aqueles que solicitem a sua exoneração mediante comunicação escrita à Direção.

CAPÍTULO 3 – Organização interna e gestão

Artigo 6º

Os órgãos sociais do IDMEC são a Assembleia-Geral, a Direção, o Conselho Científico, o Conselho Fiscal e o Conselho de Acompanhamento.

Artigo 7º

Caso, nos termos do n.º 2 do art. 1, se venham a constituir Polos ou Núcleos do IDMEC, estes gozarão das autonomias e da organização que lhe forem reconhecidas pela deliberação que os cria.

CAPÍTULO 4 – Da Assembleia-Geral

Artigo 8º

A Assembleia-Geral é constituída pelos sócios no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal.

Artigo 9º

Para além das fixadas por Lei, são ainda competências da Assembleia-Geral:
a) Eleger e destituir os membros da respetiva mesa e do Conselho Fiscal:
b) Eleger e destituir os vogais da Direção;
c) Designar, sob proposta da Direção, os membros do Conselho de Acompanhamento:
d) Apreciar e votar os orçamentos, bem como os relatórios de contas que lhe foram apresentados pela Direção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
e) Aprovar a admissão e exclusão de sócios, sob proposta da Direção;
f) Deliberar sobre a criação e extinção de Polos e Núcleos, sob proposta da Direção e ouvidos o Conselho Científico e o Conselho de Acompanhamento;
g) Deliberar sobre o reconhecimento de Centros de Investigação, sob proposta da Direção e ouvidos o Conselho Científico e o Conselho de Acompanhamento;
h) Deliberar sobre a participação do IDMEC na criação de pessoas coletivas e na sua associação a instituições nacionais ou internacionais, sob proposta da Direção e ouvidos o Conselho Científico e o Conselho de Acompanhamento;
i) Deliberar sobre a dissolução do IDMEC;
j) Aprovar alterações estatutárias sob proposta da Direção e ouvidos o Conselho Científico e o Conselho de Acompanhamento;
l) Servir de instância de recurso das deliberações da Direção e do seu Presidente;
m) Discutir todos os assuntos que a Direção e o Conselho Fiscal lhes apresentem para deliberação.

Artigo 10º
  1. A Assembleia-Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias, convocadas, com o mínimo de oito dias de antecedência, por aviso postal dirigido a cada associado pela Direção.
  2. A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para aprovação do orçamento proposta pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico do Instituto para o período seguinte e apreciação do relatório e contas do período anterior.
  3. A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente sempre que a convocação seja decidida pela Direção ou por um mínimo de sócios não inferior a metade do total.
  4. A Assembleia-Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença física, ou por videoconferência, de pelo menos metade dos representantes dos sócios.
  5. Em segunda convocatória, a Assembleia-Geral funcionará com qualquer número de representantes de sócios.
  6. Adicionalmente ao disposto nos números anteriores, quando a Assembleia-Geral reunir a requerimento dos sócios apenas se considera constituída desde que se encontrem presentes três quartos dos representantes dos requerentes.
Artigo 11º
  1. As reuniões da Assembleia-Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  2. As deliberações da Assembleia-Geral, coligidas em ata, são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, exceto as que incidem sobre as matérias referidas nas alíneas i) e j) do artigo nono, onde é exigido o voto favorável de três quartos dos sócios presentes nos termos do artigo 175º nº 3 do Código Civil.

CAPÍTULO 5 – Da Direção e do Presidente

Artigo 12º
  1. A Direção do IDMEC é composta por um Presidente, que é designado pelo Presidente do Instituto Superior Técnico, e por 4 vogais, eleitos em Assembleia-Geral, dois dos quais, escolhidos pelo Presidente da Direção, serão Vice-Presidentes da Direção.
  2. Compete à Direção:
    a) Aprovar todas as propostas que hajam de ser submetidas à apreciação da Assembleia-Geral;
    b) Designar os representantes do IDMEC nos órgãos de direção de todas as entidades públicas ou privadas que o IDMEC integre a qualquer título;
    c) Reconhecer a docentes e investigadores, sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, a sua qualidade de colaborador permanente do IDMEC e de um ou mais Centros de Investigação;
    d) Aprovar regulamentos internos de funcionamento, ouvida a Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico;
    e) Decidir sobre todos os assuntos que não [são] da competência de outros órgãos.
  3. Compete ao Presidente do IDMEC:
    a) Presidir ao Plenário do Conselho Científico e da sua Comissão Coordenadora bem como ao Conselho de Acompanhamento;
    b) Designar os membros não inerentes da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, os Coordenadores dos Polos e Núcleos que vierem a ser constituídos e os Coordenadores dos Centros de Investigação;
    c) Homologar a designação de responsáveis por Áreas Científicas de Centros de Investigação, designados pelos respetivos Coordenadores;
    d) Administrar e gerir o IDMEC;
    e) Representar o IDMEC;
    f) Constituir mandatários;
    g) Dar execução aos atos emanados dos restantes órgãos do IDMEC, nos casos em que não tenham competência executiva.
  4. O Presidente do IDMEC pode delegar as suas competências nos vogais da Direção, nos Coordenadores dos Centros de Investigação e nos responsáveis pelas Áreas Científicas de Centros de Investigação.

CAPÍTULO 6 – Do Conselho Científico

Artigo 13º
  1. O Conselho Científico do Instituto é composto por:
    a) Presidente e vogais da Direção;
    b) Todos os investigadores e docentes doutorados, a quem tenha sido reconhecida a qualidade de colaboradores permanentes.
  2. O Conselho Científico funciona em Plenário e em Comissão Coordenadora.
  3. São membros por inerência da Comissão Coordenadora:
    a) Pelo Presidente e Vice-Presidentes da Direção;
    b) Os Coordenadores dos Polos, quando existirem;
    c) Os Coordenadores dos Centros de Investigação;
    d) Os responsáveis das Áreas Científicas de Centros de Investigação.
  4. São ainda membros da comissão coordenadora elementos designados pelo Presidente em número igual a um terço do número de membros por inerência.
  5. Compete ao Plenário do Conselho Científico:
    a) Aprovar o seu regimento;
    b) Ratificar a designação dos membros não inerentes da Comissão Coordenadora;
    c) Ratificar a designação dos Coordenadores dos Polos e Núcleos que vierem a ser constituídos e dos Coordenadores dos Centros de Investigação;
    d) Ratificar as deliberações da Comissão Coordenadora sobre normas gerais relativas ao desenvolvimento da atividade de investigação científica e distribuição de verbas para aquisição de equipamento científico;
    e) Ratificar o plano quadrienal de desenvolvimento;
    f) Pronunciar-se sobre alterações estatutárias, a criação e extinção de Polos e Núcleos, o reconhecimento de Centros de Investigação e Áreas Científicas, a participação do IDMEC na criação de pessoas coletivas e na sua associação a instituições nacionais ou internacionais.
  6. Cabe à Comissão Coordenadora:
    a) Aprovar, ouvido o Conselho de Acompanhamento, normas gerais relativas ao desenvolvimento da atividade de investigação científica e distribuição de verbas para aquisição de equipamento científico:
    b) Aprovar, ouvido o Conselho de Acompanhamento, o plano quadrienal de desenvolvimento;
    c) Pronunciar-se sobre as propostas de orçamentos e sobre os relatórios de contas;
    d) Coadjuvar o Presidente na gestão da atividade científica do IDMEC:
    d) Servir de instância de recurso das decisões dos Centros de Investigação.
  7. O Plenário do Conselho Científico tem reuniões ordinárias anuais e a Comissão Coordenadora do Conselho Científico reuniões ordinárias mensais.

CAPÍTULO 7 – Do Conselho Fiscal

Artigo 14º
  1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, um dos quais preside ao Conselho.
  2. Para além das competências atribuídas por Lei ou pelos presentes Estatutos, compete ainda ao Conselho Fiscal acompanhar em permanência a gestão financeira, emitindo as recomendações que entender por convenientes ao Presidente do IDMEC.
  3. O Conselho Fiscal tem reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias convocadas pelo seu Presidente por sua iniciativa ou a requerimento de um dos vogais.
  4. Nas reuniões do Conselho Fiscal participa, como observador, o Presidente do IDMEC.

CAPÍTULO 8 – Do Conselho de Acompanhamento

Artigo 15º
  1. O Conselho de Acompanhamento é composto por 5 a 7 membros, individualidades de reconhecido mérito na investigação e nas atividades económicas relacionadas com a área de intervenção do IDMEC.
  2. Para além das competências atribuídas por Lei ou pelos presentes Estatutos, compete ainda ao Conselho de Acompanhamento seguir em permanência a atividade científica, emitindo as recomendações que entender por convenientes ao Presidente do IDMEC.
  3. O Conselho de Acompanhamento tem reuniões ordinárias anuais e extraordinárias convocadas pelo Presidente do IDMEC por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
  4. Nas reuniões do Conselho de Acompanhamento participam, como observadores, os membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico.

CAPÍTULO 9 – Dos Centros de Investigação e das Áreas Científicas

Artigo 16º
  1. A gestão corrente dos Centros de Investigação cabe ao respetivo Coordenador, que será coadjuvado pelos Responsáveis das Áreas Científicas que, com ele, formarão a Comissão Executiva do Centro.
  2. A Comissão Executiva exercerá também as competências que nela forem delegadas pelo Presidente do IDMEC.
Artigo 17º

Os colaboradores permanentes do Centro de Investigação reúnem-se em plenário para deliberar sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo respetivo Coordenador ou pelo Presidente do IDMEC.

Artigo 18º

A gestão corrente das Áreas Científicas cabe ao respetivo Responsável, coadjuvado por um colaborador permanente por ele designado.

Artigo 19º

Os colaboradores permanentes da Área Científica reúnem-se em plenário para deliberar sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo respetivo Responsável, pelo Coordenador do Centro de Investigação ou pelo Presidente do IDMEC.

CAPÍTULO 10 – Receitas e despesas

Artigo 20º

Constituem receitas do IDMEC:
a) Joias e quotas pagas pelos sócios,
b) Subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos bem como quaisquer outros permitidos por lei;
c) Juros e rendimentos dos bens e atividades do Instituto,
d) A retribuição de quaisquer outras atividades enquadráveis nos seus objetivos e atribuições.

Artigo 21º

As despesas do IDMEC são as que resultam do exercício das suas atividades, em cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos ou das disposições impostas por lei.

CAPÍTULO 11 – Disposição gerais e transitórias

Artigo 22º
  1. A duração dos mandatos é de quatro anos.
  2. Com a aprovação da presente alteração aos Estatutos, cessam os mandatos de todos os órgãos do IDMEC, com exceção da Direção e do Conselho Fiscal que se manterão em funções até trinta de junho de dois mil e quinze.
  3. Todos os titulares que vierem a ser eleitos nas primeiras eleições que vierem à decorrer de acordo com os presentes estatutos terminam o seu mandato em 31 de dezembro de 2017.
Artigo 23.º
  1. Caso seja deliberada, nos termos dos presentes estatutos, a extinção do Pólo da FEUP do IDMEC, todo o património a este afeto reverte para uma entidade participada e designada pela Universidade do Porto que prossiga fins semelhantes aos do IDMEC.
  2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, no caso de dissolução do IDMEC, todo o seu património reverte para o Instituto Superior Técnico.

Regulamento Interno do IDMEC

Aprovado em 2015/4/28.

Artigo 1º – Definição
  1. O Instituto de Engenharia Mecânica, adiante designado por IDMEC, é uma unidade de investigação associada do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.
  2. O IDMEC desenvolve a sua atividade nos domínios científicos da Engenharia Mecânica, Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Transportes, Energia e Ambiente, Mecatrónica, Informática Industrial, Gestão Industrial e outros afins, sendo dotado de autonomia científica e de autonomia na gestão dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos, nos termos dos seus Estatutos.
  3. A atividade geral do IDMEC rege-se pelos Estatutos do IDMEC e pelas demais disposições legais aplicáveis, sendo a sua gestão científica detalhada no presente Regulamento.
Artigo 2º – Fins
  1. O IDMEC está vocacionado para a criação e a transferência de ciência e de tecnologia, promovendo e realizando atividades de investigação fundamental e aplicada, de formação e divulgação científica e tecnológica e de prestação de serviços no âmbito dos domínios científicos e tecnológicos em que exerce a sua atividade.
  2. Para a realização dos seus fins, o IDMEC pode desenvolver formas de colaboração e intercâmbio com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, e também criar ou participar na criação de outras pessoas coletivas, ainda que de direito privado ou de âmbito internacional, nos termos da legislação em vigor, dos seus Estatutos e deste Regulamento, mediante proposta dos órgãos competentes do IDMEC, a aprovar em Assembleia Geral do IDMEC.
  3. No âmbito dos seus fins o IDMEC lidera atualmente um conjunto de unidades de investigação que possui o estatuto de Laboratório Associado da Fundação para a Ciência e a Tecnologia com a designação de Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica, adiante designado por LAETA.
  4. Na prossecução dos seus fins, o IDMEC participa nas atividades de ensino de 2º e 3º ciclos e investigação do Departamento de Engenharia Mecânica do IST, gerindo com este recursos humanos e materiais, espaços físicos e infraestruturas que lhe forem afetados pelos órgãos do IST.
Artigo 3º – Princípios e Objetivos
  1. A investigação realizada no IDMEC fundamenta-se em programas de investigação com objetivos, estratégias e métodos de trabalho e de avaliação adequadamente definidos.
  2. A participação de docentes, investigadores, bolseiros e estudantes num programa de investigação é feita livremente e determinada por interesses de investigação comuns ou complementares, podendo estes organizarem-se internamente em centros de investigação, os quais poderão agregar um conjunto de linhas ou projetos de investigação científica coerentes.
  3. O sistema de investigação científica do IDMEC assegura estruturas próprias que salvaguardem a liberdade, a flexibilidade e a qualidade da investigação, que promovam a melhoria contínua da qualidade dos seus recursos humanos e atividades, incluindo processos de avaliação e autoavaliação, e que suscitem e possibilitem, sempre que adequado, a criação e extinção de centros, áreas científicas e linhas ou projetos de investigação, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, nos termos do Artigo 6º dos Estatutos do IST, dos Estatutos da Universidade de Lisboa, adiante designada por UL, e da lei.
  4. Entre os objetivos do sistema organizativo da investigação científica no IDMEC destacam-se:
    a) Incentivar o desenvolvimento da investigação e da inovação, seja ela de índole fundamental ou aplicada, realizada de forma autónoma ou em colaboração, e a constituição de grupos com massa crítica adequada;
    b) Fomentar a internacionalização da atividade de investigação e incentivar a intervenção em áreas emergentes, nomeadamente em domínios inter e transdisciplinares;
    c) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;
    d) Fomentar a apresentação de projetos de investigação a programas de financiamentos nacionais ou estrangeiros;
    e) Criar interfaces com o exterior que permitam a prestação de serviços de investigação e formação eficazes e de qualidade, contribuindo dessa forma para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país;
    f) Contribuir para a formação de jovens investigadores ao mais alto nível técnico e científico destinados quer à carreira académica, quer à indústria, quer aos laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos;
    g) Difundir o conhecimento científico na sua área de atividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais.
Artigo 4º – Membros e colaboradores
  1. São membros integrados do IDMEC os docentes e investigadores do IST e de outras instituições do Ensino Superior que, à data da entrada em vigor deste Regulamento, tinham já essa qualidade bem como aqueles docentes ou investigadores ou bolseiros a quem, propondo-se desenvolver uma atividade efetiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do IDMEC, esta mesma qualidade seja reconhecida pela Direção do IDMEC sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico do IDMEC.
  2. São membros colaboradores do IDMEC os docentes ou investigadores ou bolseiros a quem, propondo-se desenvolver uma atividade esporádica de investigação e desenvolvimento no âmbito do IDMEC, esta mesma qualidade seja reconhecida pelo Presidente do IDMEC sob proposta da Comissão Coordenadora do Conselho Científico do IDMEC.
Artigo 5º – Órgãos de Gestão Científica

O IDMEC tem os seguintes órgãos de gestão científica:
a) Conselho Científico do IDMEC
b) Comissão Coordenadora;
c) Presidente do IDMEC;
d) Conselho de Acompanhamento

Artigo 6º – Conselho Científico do IDMEC
  1. O Conselho Científico do IDMEC é constituído pelos docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral, que sejam membros integrados do IDMEC com mais de um ano de atividade efetiva, bem como o Presidente e vogais da Direção do IDMEC.
  2. O Conselho Científico do IDMEC funciona em Plenário, em Comissão Coordenadora e em Comissões Eventuais constituídas por deliberação da Comissão Coordenadora.
  3. O Conselho Científico do IDMEC é convocado pelo Presidente do IDMEC, por sua iniciativa, por deliberação da Comissão Coordenadora ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do Conselho Científico do IDMEC.
  4. Sem prejuízo do estabelecido no nº 5 do art. 13 dos Estatutos do IDMEC compete ao Plenário do Conselho Científico do IDMEC:
    a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Presidente do IDMEC, de entre os membros do Conselho Científico que sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores do IST;
    b) Propor à Assembleia Geral do IDMEC a nomeação de um representante à Assembleia Geral de entre os membros do Conselho Científico que sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores do IST;
    c) Solicitar ao Presidente do IST, por deliberação de dois terços dos seus membros em efetividade de função, a exoneração do Presidente do IDMEC;
    d) Pronunciar-se sobre as alterações estatutárias e participação do IDMEC na criação de pessoas coletivas e na sua associação a instituições nacionais e internacionais;
    e) Aprovar, mediante proposta da Comissão Coordenadora e requerendo uma maioria de 2/3 de votos favoráveis, propostas de alteração aos Regulamentos do IDMEC a submeter à Direção do IDMEC;
    f) Aprovar, mediante proposta da Comissão Coordenadora, decisões relativas à criação ou extinção de Centros, a submeter à Assembleia Geral do IDMEC;
    g) Aprovar, mediante proposta do Presidente do IDMEC, o plano orçamental e relatório de atividades do IDMEC, a submeter à Direção do IDMEC;
    h) Ratificar o plano de desenvolvimento estratégico bem como as demais decisões da Comissão Coordenadora sobre normas gerais relativas ao desenvolvimento da atividade de investigação científica e distribuição de verbas para aquisição de equipamentos.
    i) Ratificar a designação dos Coordenadores dos Centros de Investigação;
    j) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IDMEC;
    l) Aprovar o seu regimento;
  5. As demais competências do Conselho Científico do IDMEC, atribuídas pelos Estatutos e outra Regulamentação do IDMEC, são desde já delegadas na Comissão Coordenadora, sempre que digam respeito a mais de um Centro, ou, caso contrário, na Comissão Científica do Centro a que respeitam.
  6. O Plenário do Conselho Científico tem reuniões ordinárias anuais e extraordinárias sempre que necessário.
Artigo 7º – Comissão Coordenadora
  1. Sem prejuízo do disposto no nº 2 do art. 13 dos Estatutos do IDMEC a Comissão Coordenadora do Conselho Científico do IDMEC é constituída por:
    a) Presidente do IDMEC;
    b) Vice-Presidentes do IDMEC;
    c) Coordenadores dos Centros do IDMEC.
  2. Para além das competências delegadas do Conselho Científico do IDMEC, compete à Comissão Coordenadora:
    a) Coadjuvar o Presidente na gestão da atividade científica do IDMEC, definindo e executando as políticas de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e formação;
    b) Elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Estratégico, ouvido o Conselho de Acompanhamento;
    c) Aprovar a constituição, composição, competências e mandato de Comissões Eventuais, sob proposta do Presidente do IDMEC, assim como as normas e regulamentos internos relativos à atividade de investigação científica do IDMEC;
    d) Dar parecer ao Presidente do IDMEC sobre as personalidades a convidar para o Conselho de Acompanhamento do IDMEC;
    e) Organizar e preparar os processos de avaliação externa, científica e ou administrativa do IDMEC;
    f) Aprovar o estabelecimento de convénios, acordos e contractos de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento, sob proposta dos membros promotores do IDMEC, a propor à Assembleia Geral do IDMEC;
    g) Definir e aprovar o orçamento do IDMEC e as regras de retenção das verbas a atribuir à gestão conjunta;
    h) Afetar aos programas de investigação os recursos humanos e materiais do IDMEC;
    i) Pronunciar-se sobre as propostas de orçamento e relatório de contas;
    j) Colaborar com o Presidente do IDMEC na elaboração do projeto de orçamento e do relatório de atividades, assim como, na elaboração do orçamento de gestão das receitas próprias;
    k) Ratificar a integração de novos membros e colaboradores no IDMEC, a exclusão de membros e colaboradores, mediante proposta fundamentada apresentada pelo Presidente do IDMEC ou pelo Coordenador do Centro a que pertence, e a revisão anual da lista de membros;
    l) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IDMEC;
    m) Servir de instância de recurso da decisão dos Centros de Investigação.
  3. A Comissão Coordenadora do Conselho Científico tem reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário.
Artigo 8º – Presidente do IDMEC
  1. Sem prejuízo do disposto no art. 12 dos Estatutos do IDMEC, compete ao Presidente do IDMEC:
    a) Presidir aos órgãos de gestão científica definidos nas alíneas a), b) e d) do Artigo 5º;
    b) Representar o IDMEC, convocar e dirigir reuniões, exceto as do Conselho Científico do IDMEC se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do IDMEC, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada, providenciar a elaboração e a publicação das respetivas atas, exercer voto de qualidade em todas as votações dos órgãos a que preside, exceto as que se realizarem em escrutínio secreto;
    c) Representar o IDMEC no Conselho de Unidades de Investigação do IST;
    d) Coordenar a atividade científica do LAETA;
    e) Elaborar a proposta de orçamento e plano de atividades, e o relatório e contas anuais e plurianuais, a apresentar aos órgãos centrais do IST;
    f) Garantir a realização das eleições previstas no regulamento do IDMEC e informar os órgãos competentes do IST dos respetivos resultados;
    g) Coordenar, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado, a gestão dos recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afetos à unidade;
    h) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho Científico do IDMEC e pela Comissão Coordenadora, podendo qualquer destes órgãos solicitar a ratificação das resoluções do Presidente do IDMEC;
    i) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IDMEC, nos Estatutos da UL, nos Estatutos do IST e neste Regulamento, bem como as que não sejam por estes atribuídas a outros órgãos do IDMEC;
    j) Assegurar o expediente do IDMEC e dar andamento administrativo às decisões do Conselho Científico do IDMEC e da Comissão Coordenadora.
  2. O Presidente do IDMEC pode delegar competências nos Vice-Presidentes, nos membros da Comissão Coordenadora e nomear membros do Conselho Científico do IDMEC para cargos específicos.
  3. Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, as suas funções de coordenação científica serão desempenhadas pelo Vice-Presidente que este designar ou pelo Vice-Presidente mais antigo na categoria mais elevada caso não tenha sido realizada a designação, o qual tem obrigatoriamente vínculo ao IST.
Artigo 9º – Conselho de Acompanhamento
  1. O Conselho de Acompanhamento é composto por 5 a 7 membros, individualidades de reconhecido mérito na investigação e nas atividades económicas relacionadas com a área de intervenção do IDMEC.
  2. Para além das competências atribuídas por Lei, pelos Estatutos do IDMEC e pelo presente Regulamento, compete ainda ao Conselho de Acompanhamento seguir em permanência a atividade científica, emitindo as recomendações que entender por convenientes ao Presidente do IDMEC.
  3. O Conselho de Acompanhamento tem reuniões ordinárias bienais e extraordinárias convocadas pelo Presidente do IDMEC por sua iniciativa ou a requerimento de 1/3 dos seus membros.
  4. Nas reuniões do Conselho de Acompanhamento participam, como observadores, os membros da Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
Artigo 10º – Centros de Investigação
  1. Os Centros de Investigação do IDMEC constituem unidades de investigação, em que o IDMEC se organiza internamente, com projetos científicos coerentes e a participação de pelo menos dez membros do Conselho Científico do IDMEC.
  2. De acordo com o estabelecido no nº 2 do art. 1 dos Estatutos do IDMEC, o IDMEC é constituído pelos Centros de Investigação enunciados no Anexo I a este Regulamento.
  3. À data da aprovação deste Regulamento, os Centros de Investigação não se organizam internamente em áreas científicas, mas em grupos de investigação.
  4. Sem prejuízo do estabelecido no capítulo 9 dos Estatutos do IDMEC, são órgãos dos Centros de Investigação:
    a) O Coordenador e o Coordenador Adjunto;
    b) A Comissão Científica.
  5. A Comissão Científica do Centro de Investigação é constituída pelo plenário dos membros do Conselho Científico do IDMEC que trabalhem no Centro de Investigação.
  6. Compete à Comissão Científica do Centro:
    a) Eleger o Coordenador do Centro de Investigação de entre os seus membros com vínculo ao IST que sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores, ou, não sendo possível, de entre os professores associados com agregação;
    b) Definir a política de investigação científica e de formação pessoal, sob proposta do Coordenador do Centro de Investigação;
    c) Aprovar, sob proposta do Coordenador do Centro de Investigação, a abertura e a extinção de programas de investigação;
    d) Aprovar, sob proposta do Coordenador do Centro de Investigação, a distribuição pelos vários grupos ou projetos os recursos humanos e materiais que forem concedidos ao Centro de Investigação e que não estejam diretamente afetos a um projeto específico;
    e) Aprovar o Plano e o Relatório de Atividades do Centro de Investigação, a remeter à Comissão Coordenadora do IDMEC;
    f) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador do Centro de Investigação.
  7. Compete ao Coordenador do Centro:
    a) Realizar a gestão corrente do Centro coadjuvado pelo Coordenador Adjunto e, caso se justifique, pelos coordenadores dos grupos de investigação do Centro, que com ele formarão a Comissão Executiva do Centro;
    b) Designar o Coordenador Adjunto e, caso existam, os responsáveis dos grupos de investigação do Centro de Investigação;
    c) Dar andamento administrativo às decisões do Presidente do IDMEC, da Comissão Coordenadora e do Conselho Científico do IDMEC;
    d) Preparar as reuniões da Comissão Científica do Centro de Investigação;
    e) Promover a elaboração do Plano e do Relatório de Atividades do Centro de Investigação;
    f) Coordenar as ações de avaliação externas às atividades do Centro de Investigação;
    g) Coordenar, conjuntamente com os respetivos responsáveis, os grupos de investigação e os projetos desenvolvidos no âmbito do Centro de Investigação, e colaborar com a Comissão Coordenadora na aplicação do Regulamento de Bolsas de Investigação do IDMEC.
Artigo 11º – Eleições
  1. As votações das propostas de nomeação do Presidente do IDMEC e dos demais cargos de eleição são realizadas por escrutínio secreto em urna aberta durante dois dias úteis, após reunião extraordinária do Conselho Científico do IDMEC ou Comissão Científica envolvida, expressamente convocado para o efeito.
  2. No caso de nenhum candidato obter a maioria absoluta dos votos validamente expressos, proceder-se-á a um segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver maior número de votos.
  3. No caso de não haver candidaturas ou de estas não serem aprovadas por maioria absoluta, a votação far-se-á por lista incluindo o nome de todos os elegíveis.
  4. As eleições devem ocorrer no período de quinze a sessenta dias anteriores ao início do mandato a que dizem respeito.
  5. Os cargos de Presidente e Vice-Presidentes do IDMEC são incompatíveis com outros cargos de eleição no IDMEC.
Artigo 12º – Disposições finais e transitórias
  1. Sem prejuízo do estabelecido no nº 3, os mandatos dos órgãos de gestão científica do IDMEC têm a duração de quatro anos e regem-se de acordo com o Artigo 24º dos Estatutos do IST.
  2. No prazo de 15 a 60 dias após a publicação do presente Regulamento é promovida a eleição para todos os órgãos eletivos do IDMEC.
  3. Todos os titulares que vierem a ser eleitos nas primeiras eleições que vierem a decorrer após a publicação do presente Regulamento, iniciam o seu mandato em 1 de julho de 2015 e terminam o mandato em 31 de dezembro de 2016.
  4. O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela Direção do IDMEC.
Anexo I – Centros de Investigação do IDMEC

Atualmente o IDMEC organiza -se internamente nos seguintes Centros de Investigação:
Centro de Projeto Mecânico
Centro de Sistemas Inteligentes
Centro de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial
Centro de Energia e Mecânica de Fluidos
Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais